26-04-2016 – 18:38:03
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar a Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários em R$ 500 mil por violar operações com letras financeiras (LFs) no Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo. Segundo o processo instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a partir de informações enviadas pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), a Diferencial CTVM e Leonardo Paes Borba, diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da gestora, violaram seus deveres de diligência e lealdade para com os cotistas.
A investigação aponta que foram feitas aquisições de LFs para a carteira do fundo a preços muito superiores aos observados em operações com os mesmos ativos, nas mesmas datas. Além disso, a gestora comprou Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) com base em relatório de avaliação (rating) preliminar e com prazo de validade vencido.
Além da multa à gestora, a CVM determinou a Leonardo Paes Borba a proibição temporária de 15 anos para atuar como administrador de carteiras de valores mobiliários. Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O Fundo Diferencial possui recursos, em sua maioria, de regimes próprios de previdência. Entre eles está o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO). Por conta de investimentos realizados nesse e em outros fundos e que causaram prejuízo ao instituto, o Ministério Público do Tocantins conseguiu uma liminar que determina o bloqueio de bens da Diferencial CTVM, entre outras gestoras.