CVM altera regras sobre informação e governança de fundos imobili...

26-11-2015  –  17:48:28

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a instrução 571, que passa a regulamentar os fundos de investimento imobiliário (FII). Entre as principais mudanças está a forma de divulgação de informações desses fundos. A partir da nova regra, deverá haver uma racionalização dos informes periódicos, com transferência das informações iminentemente contábeis para o informe trimestral dos fundos. Além disso, haverá a manutenção, no informe mensal, dos dados relativos à composição da carteira e ao desempenho das cotas no referido mês.

O cálculo da taxa de administração para os fundos também será alterado. Em fundos cujas cotas integrem índice de mercado, a taxa de administração deve ser calculada com base na performance do fundo. Se o fundo cujas não tiver cotas integrando um índice de mercado, podem ser seguidas as seguintes metodologias para o cálculo da taxa: percentual sobre o valor contábil do patrimônio líquido do fundo; percentual sobre o rendimento distribuído; percentual sobre a receita total do fundo; ou valor de mercado do fundo.

A norma também passa a exigir que o representante de cotistas do fundo também seja cotista e tenha mandato unificado. A convocação de assembleias gerais ordinárias deverá ser feita com 30 dias de antecedência da data de sua realização.