A difícil escolha entre os custos e controles de gestão | Carlos ...

Edição 207

A rotina do mercado financeiro por si só coloca à prova diariamente a gestão e a administração de investimentos. A adoção da estrutura financeira mais adequada não escapa desse processo, principalmente, quando se trata da exclusividade de investimentos dos recursos garantidores da entidade no mercado.Recomenda-se a opção pelo fundo de investimento exclusivo como estrutura financeira para aplicação dos recursos garantidores das entidades fechadas de previdência complementar, considerando os respaldos da regulamentação, da fiscalização, além da co- responsabilidade do gestor nos resultados. Ainda que o ônus financeiro de cada uma tenha diferenças acentuadas, sob a análise da segurança jurídica, não resta dúvida de que o fundo de investimento é opção mais interessante para as entidades de previdência complementar. Enquanto que a carteira administrada, pela escassez de regulamentação, torna-se uma escolha de maior risco operacional.Em tempos de crise, os debates sobre as diferenças de cada estrutura ganham destaque, principalmente, no quesito custos. Nas entidades fechadas de previdência complementar, as duas opções têm casos bem sucedidos no mercado, mas, antes de transitar de uma para outra, não se deve atentar somente para os custos. É preciso saber encontrar a segurança jurídica e a transparência necessárias aos investimentos, além do cumprimento das obrigações do passivo.Quando se fala nos fundos de investimentos, já temos em mente a legislação própria, bem representada pela Instrução Normativa nº. 409, da Comissão de Valores Mobiliários, que atua como órgão fiscalizador.Administradores e gestores de fundos de investimentos devem prestar contas para CVM e podem sofrer penalidades, em caso de descumprimento da legislação. Dentre as obrigações, eles devem contratar auditoria externa para verificar as operações realizadas no exercício fiscal. Tais controles proporcionam mais segurança ao cotista. E, considerando-se que as entidades fechadas de previdência complementar devem formar sua política de investimentos adequando suas características e seus objetivos de investimento de acordo com seu passivo, a constituição de um fundo exclusivo agregaria maior poder de controle.Por outro lado, a carteira administrada pode ser entendida como uma simples conta em instituição financeira, aberta em nome do investidor e administrada por um terceiro legalmente capacitado (gestor/administrador), da própria empresa, numa relação estritamente privada. A carteira administrada não sofre qualquer restrição em termos de limites de aplicação, não exercendo a CVM o controle da gestão.Assim, em alguns casos de plano de benefício definido em que se tem um acompanhamento através do estudo de ALM, entidades mantêm a gestão passiva com este tipo de veículo.Ponto em comum entre as duas opções é o pagamento de taxa de performance para seus gestores. A legislação permite a referência da taxa de performance nos indicadores Selic, DI-Cetip, IMA e subíndices para renda fixa; Ibovespa, IBrX, IBrX-50, FGV-100, IGC, ITAG e ISE, para renda variável, além da possibilidade da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e CVM, conjuntamente, estipularem outros índices.Enfim, a redução dos custos pode causar um desequilíbrio no controle de gestão ou até levar a centralização na gestão própria. Vale lembrar que existem outros recursos que podem ser otimizados, o que inclui desde sistemas a profissionais com a renegociação e reavaliação como um exercício constante para um orçamento enxuto na gestão do investimento.
Carlos Alberto Barros é advogado associado da JCMB Advogados e Consultores e Cecília Harumi é diretora de Clientes Institucionais da LUZ Engenharia Financeira.