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CNPC aprova mudança em prazos para equacionamento de déficit de planos em extinção e cálculo da ETTJ

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira, 10 de outubro, dois novos procedimentos atuariais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As mudanças ocorreram nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ), indicador de precificação dos planos de benefícios. “O objetivo do Conselho é garantir o equilíbrio financeiro do setor”, informa o comunicado divulgado pelo CNPC.

O período de referência para o cálculo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicar anualmente a ETTJ. A mudança irá suavizar a velocidade de ajustes nos passivos dos planos, isto é, nos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o prazo para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos. Segundo o CNPC, essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e a saúde financeira dos participantes e patrocinadores.

Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada duration, que é o período médio de pagamento dos benefícios dos planos de previdência complementar. Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios planos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobrecarregando os participantes e patrocinadores com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução de planos de equacionamento.

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