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MP transfere imóveis do INSS para União e deve auxiliar na redução do déficit previdenciário

Cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão transferidos para a União e passarão a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP). A determinação está na Medida Provisória nº 852 de 21 de setembro de 2018, publicada nesta segunda-feira, 24 de setembro, no Diário Oficial da União. A medida também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados e destinados pela SPU.

“A transferência desses imóveis não operacionais do INSS, que até então eram parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), auxiliará na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional”, diz o Ministério do Planejamento em nota, que informa ainda que as estimativas indicam que esses imóveis valem cerca de R$ 6 bilhões.

Em relação à RFFSA, fica extinto o Fundo Contingente da rede, constituído por recebíveis decorrentes dos contratos de arrendamento das malhas ferroviárias e do produto de venda dos imóveis. Com a extinção, ficam liberados R$ 1,4 bilhão em imóveis que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU. O objetivo é dar mais agilidade à administração desses bens, destinando-os a obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e a programas sociais,a exemplo do Minha Casa, Minha Vida.

Para auxiliar na gestão do patrimônio da União, será possível à SPU contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário. A Lei 13.240 de 2015 já previa o uso de imóveis da União na integralização de cotas em fundos de investimento.

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