Mainnav

Anbima aprova encerramento de avaliação para renovação de certificados

Os profissionais do mercado financeiro com CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10) e CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20) não precisarão mais passar por uma prova para renovar as certificações. Em abril a associação havia informado que poderia extinguir a exigência, após sugestão oriunda de audiência pública.

De acordo com a nova versão do código de certificação da associação, que entrou em vigor nesta segunda-feira, 2 de julho, a renovação será feita por meio de curso oferecido pela empresa em que trabalham ou pela Anbima em até 15 dias antes do vencimento. Caso esse período seja ultrapassado, será necessário iniciar novamente todo o processo de certificação. A renovação da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos Anbima) também poderá ser realizada por meio de curso oferecido pela instituição a qual o profissional está vinculado – antes podia ser feita apenas via curso da Anbima.

Outra novidade do código é a possibilidade dos profissionais com CFA (Chartered Financial Analyst), emitida pela CFA Institute, fazerem uma prova para obter a CGA (Certificação de Gestores Anbima). O teste abrangerá apenas as questões que não foram tratadas no exame da CFA. Além disso, na nova versão do código não farão mais parte do escopo de autorregulação cooperativas de crédito, entidades seguradoras e de previdência complementar ou instituições de agente autônomo de investimento. Dessa forma, o vencimento da certificação destes profissionais passará de cinco para três anos.

Mercado de Capitais
Mercado de Capitais
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Mercado de Capitais
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Mercado de Capitais